Geralmente, a ação de um detetive em casos de investigação trabalhista, é em casos onde o trabalhador move ação trabalhista contra a empresa alegando incapacidade de realizar suas funções, mas, na verdade trata-se de ações fraudulentas em favor do valor da ação, onde muitas empresas por não terem condições de arcar com as indenizações decretam falência.
Diante dessas situações, muitas empresas contratam um detetive para investigar o funcionário, onde muitas vezes, o mesmo pede afastamento por incapacidade laborativa por ser incapaz de exercer suas atividades perante a empresa.
Na maioria dos casos, esse ato é injurioso. Porque a pessoa que move a ação trabalhista acaba exercendo outras funções ou até mesmo, exercendo serviços temporários e muitos praticam atividades esportivas que vão de encontro com o problema.
É nesse momento, que a ação do detetive se faz necessário, para investigar, documentar os fatos, coletando provas que comprove que o reclamante mentiu e o cliente faça sua defesa.
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